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De autoria do Vereador Comunitário: Armando Costa – PSDC, foi promulgado pela Câmara Municipal de São Luís dois grandes Projetos  de Lei que irão ajudar nossa população nas áreas do transporte ( Mobilidade Urbana) e na Educação .
LEI 249 DE 21.05.2013 – Institui o Programa de Inclusão do Peixe no cardápio da merenda escola nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública  Municipal de São Luís.
A inclusão do alimento na merenda escolar contribui para movimentar a economia, além de ajudar no desenvolvimento físico e mental do estudante. “O peixe é um alimento nobre, rico em fósforo e de alto valor nutritivo, a inclusão do peixe na merenda escolar só traz benefícios aos jovens e estimula a produção e comercialização do alimento”, informa Armando Costa.
LEI 250 DE 21.05.2013 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de baterias de emergências (no break) nos semáforos da Cidade de São Luís.

A instalação de no-break, sistema de alimentação secundário de energia elétrica que entra em ação, alimentando os dispositivos a ele ligado, quando há interrupção no fornecimento de energia primária, suprirá a falta de energia elétrica dos semáforos no momento do pane elétrico, evitando o caos no trânsito ( engarrafamentos quilométricos, riscos de acidentes e falta de sinalização adequada), o que proporcionará a população um índice de stress menor e a fluidez normal do trafego.

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