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 As famílias do Projeto Promorar,  podem ter os seus lotes regularizados. Logo no início desta Legislatura, a Câmara Municipal aprovou requerimento de autoria do vereador Armando Costa (PSDC) que pede a regulamentação da área. A justificativa da proposta, segundo Armando Costa, se baseia na Lei Orgânica do Município que no seu Artigo 7º diz que fica assegurado a todo aquele cidadão que na data da sua promulgação desta Lei, possuir como seu, lote na área aterrada pelo Projeto Promorar, pertencente ao município utilizando para sua moradia ou de sua família, o direito a expedição de títulos de domínio pela Prefeitura com total inserção de quaisquer valores. O parlamentar enfatiza ainda que o Artigo 8º da Lei Orgânica determina o prazo de um ano, a contar da promulgação desta Lei, para a regularização de todos os lotes existentes nas áreas públicas municipais com o título definitivo aos moradores de baixa renda devidamente comprovado. “A Lei Orgânica Municipal é, nesta esfera de Poder, a Carta Magna do Município (nossa Constituição, a bem dizer). Partindo deste entendimento, devemos considerála a espinha dorsal de todos os atos da administração pública e, como tal, deve ser respeitada pelo Executivo,Legislativo e pelo Judiciário” ressaltou Armando Costa.
    Armando Costa - Psdc

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